IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 22 de agosto de 2022 | Edição nº 583 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.825 DE 18 DE JULHO DE 2.022
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DE LEI”.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso VI do Art. 2º S Lei nº 1.315 de 09 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - ............................................
I – ..........................................
II – .........................................
III – ........................................
IV – ........................................
V – ........................................
VI – Prazo de duração e possíveis prorrogações, cujo prazo máximo não poderá exceder o período de 10 (dez) anos, salvo autorização legislativa especifica;
VII – .....................................
VIII – ................................
IX – ..................................
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 18 de julho de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
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