
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 295 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.726/2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABERR, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir em sua Contadoria, crédito adicional especial no valor de até R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais) destinados a adequação do orçamento da Câmara Municipal, na seguinte classificação orçamentária:
01 – Poder Legislativo
01.0100 – Câmara Municipal
01.031.0002.2001.0000 – Manutenção das Atividades Le4gislativas
3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação R$ 87.600,00
R$ 87.600,00
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto recursos em conformidade com inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor do referido crédito adicional, com anulação de dotação do orçamento da Câmara Municipal vigente, a saber:
01 – Poder Legislativo
01.0100 – Câmara Municipal
01.031.0002.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.32.00 - Material, Bens ou Serviços para Distribuição R$ 87.000,00
3.3.90.34.00 - Outras Desp. de Pessoal Dec. de Contr. de Terceiros R$ 600,00
R$ 87.600,00
Art. 3º - Ficam ajustado as inclusões e alterações necessárias na Lei nº 1.655/2021 (PPA 2022/2025) na Lei nº 1.656/2021 (LDO/2022) e na Lei nº 1.683/2021 (LOA/2022), para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente lei, visando sua ideal execução de acordo com os dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Ouroeste - SP, 18 de agosto de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
