IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 295 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.727/2022

(QUE ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO DO QUADRO PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE OUROESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABERR, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado a nomenclatura do cargo de provimento efetivo constante do Anexo II da Lei Municipal nº 835 de 27 de agosto de 2010, correspondente à função de VISITADOR SANITARIO DOMICILIAR, que passara a ter a seguinte descrição AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, vinculado ao quadro de pessoal dessa municipalidade obedecendo à descrição conforme documento em anexo

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, será atendida por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessária.

Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.

Município de Ouroeste- SP, 18 de agosto de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo

ANEXO ÚNICO

AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

RESPONSABILIDADES:

ATRIBUIÇÕES:

I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;

III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;

IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

V - realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;

VI - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;

VII - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

VIII - execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

IX - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;

X - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;

XI - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

REQUISITOS PARA CARGO

Formação: ensino fundamental completo.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.