IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de agosto de 2022 | Edição nº 1131 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.066, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.293, de 12/08/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.07 - DIVISÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
Ficha: 0516 - Funcional: 15.452.0109-2.003
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ...........R$ 8.500.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 provenientes de recursos financeiros não utilizados no exercício anterior.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de agosto de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de agosto de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.