IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 22 de agosto de 2022 | Edição nº 1131 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.067, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.294, de 12/08/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 0145 - Funcional: 12.365.0116-1.517

4.4.90.52.00 - 01 – 212.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..R$ 82.500,00

4.4.90.52.00 - 01 – 213.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..R$ 317.500,00

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 0221 - Funcional: 12.361.0112-2.966

3.3.90.30.00 - 01 – 220.0000 MATERIAL DE CONSUMO......................................R$ 3.300.000,00

Total da suplementação...............................................................................................R$ 3.700.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, provenientes de recursos financeiros não utilizados no exercício anterior.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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