IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de agosto de 2022 | Edição nº 1131 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.068, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.295, de 12/08/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.19.01 - SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Ficha: 0918 - Funcional: 13.122.0048-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.............................................................................................................R$ 2.921,00
Ficha: 0919 - Funcional: 13.122.0048-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 90.000,00
Ficha: 0920 - Funcional: 13.122.0048-2.003
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 15.707,00
Ficha: 0926 - Funcional: 13.122.0048-2.003
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 6.372,00
Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 0932 - Funcional: 13.392.0048-2.158
3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 50.000,00
Ficha: 0935 - Funcional: 13.392.0048-2.158
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 65.000,00
Ficha: 0938 - Funcional: 13.392.0048-2.160
3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 20.000,00
Ficha: 0940 - Funcional: 13.392.0048-2.160
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 280.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 530.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados nos exercícios anteriores.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de agosto de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de agosto de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.