IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de agosto de 2022 | Edição nº 1131 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.075, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o Loteamento Residencial “Volpi”
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Loteamento Residencial “Volpi”, com as seguintes áreas:
I - Área de Lotes (nº de lotes: 104) com 17.175,30 m², porcentagem 35,10%;
II - Áreas Públicas:
a) Sistema Viário: com 11.185,8 m²; porcentagem 22,86%;
b) Áreas Institucionais: com 2.835,24m²; porcentagem 5,79%;
c) Espaços Livres de Uso Público:
c-1- Áreas Verde/APP: com 16.962,72m²; porcentagem 34,66%;
c-2 - Sistemas de Lazer: com 776,89m²; porcentagem 1,59%
III — Outros (especificar);
IV — Área Loteada: com 48.936,00m², porcentagem 100,00%;
V — Área Remanescente;
VI - Total da Gleba: com 48.936,00m².
Art. 2º - Fica dispensada da caução de garantia da execução da infraestrutura, uma vez que a mesma já está garantida pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal, nos termos do § 2º, do artigo 13, da Lei Complementar nº 488, de 16/03/1999, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.284, de 02/12/2011.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.851, de 14/02/2022.
Lins, 17 de agosto de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de agosto de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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