IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 22 de agosto de 2022 | Edição nº 1131 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.076, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.300, de 17/08/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 1032 - Funcional: 12.361.0112-2.003
3.3.90.46.00 - 01 – 220.000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO..........................................R$ 84.000,00
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 1103 - Funcional: 12.365.0116-2.965
3.3.90.46.00 - 01 – 212.000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO...........................................................................................................R$ 96.000,00
Ficha: 1104 - Funcional: 12.365.0116-2.967
3.3.90.46.00 - 01 – 213.000 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO..........................................R$ 70.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 250.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0177 - Funcional: 12.365.0116-2.965
3.3.90.39.00 - 01 -212.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ.................R$ 150.000,00
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0206 - Funcional: 12.361.0112-2.021
3.3.90.30.00 - 01 – 220.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 100.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 250.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de agosto de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de agosto de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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