IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 624 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.697/2022.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Atividades do Fundo Social de Solidariedade de Tanabi. 70.000,00

Ficha 27 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.0000.0001.0000 Amortização da Dívida Previdenciária.....- 10.000,00

Ficha 42 – 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0006 Manutenção do Setor de Administração.....- 20.000,00

Ficha 62 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio – Contrapartida Municipal.....- 20.000,00

Ficha 66 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio – Contrapartida Municipal.....- 20.000,00

Ficha 67 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 18 de agosto de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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