IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 624 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.697/2022.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.232, de 14 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2022”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Atividades do Fundo Social de Solidariedade de Tanabi. 70.000,00
Ficha 27 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0001.0000 Amortização da Dívida Previdenciária.....- 10.000,00
Ficha 42 – 3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0006 Manutenção do Setor de Administração.....- 20.000,00
Ficha 62 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio – Contrapartida Municipal.....- 20.000,00
Ficha 66 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
28.846.0011.2010.0000 Termos de Convênio – Contrapartida Municipal.....- 20.000,00
Ficha 67 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 18 de agosto de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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