IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 624 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.698/2022.

Objeto: Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2022, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.192, de 11 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam transposicionados na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022:

Acréscimos

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação.....150.000,00

Ficha 74 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Reduções

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação.....- 20.000,00

Ficha 75 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação....- 30.000,00

Ficha 149 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.306.0005.2028.0000 Gestão em Ações de Educação....- 10.000,00

Ficha 153 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.306.0005.2029.0000 Gestão em Ações de Educação......- 35.000,00

Ficha 156 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação....- 40.000,00

Ficha 159 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.306.0005.2031.0000 Gestão em Ações de Educação......- 15.000,00

Ficha 162 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.192/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 18 de agosto de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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