
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 914 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.017, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a transferência financeira do Executivo para o Departamento de Esportes e Cultura-DEC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0117.2.166 Comemoração da Semana Euclidiana
038-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
040-3.3.90.39.00 Outro Serv. Terc. Pessoa Jurídica 90.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total --- 100.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Manutenção da Procuradoria Jurídica
04.062.0008.2.007 Manutenção da Procuradoria Jurídica
046-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 88.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral Total
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Manutenção do Departamento Administrativo
04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo
091-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 12.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral Total
Total --- 100.000,00
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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