IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 914 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.017, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a transferência financeira do Executivo para o Departamento de Esportes e Cultura-DEC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0117.2.166 Comemoração da Semana Euclidiana

038-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00

040-3.3.90.39.00 Outro Serv. Terc. Pessoa Jurídica 90.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total --- 100.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.03 Manutenção da Procuradoria Jurídica

04.062.0008.2.007 Manutenção da Procuradoria Jurídica

046-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 88.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral Total

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública

02.03.01 Manutenção do Departamento Administrativo

04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo

091-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 12.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral Total

Total --- 100.000,00

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 18 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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