
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 914 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.048, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.017/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 7.048, de 18 de agosto de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
05 Departamento de Esporte e Cultura
05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura
05.01.03 Departamento de Cultura
13.392.0117.2.166 Comemoração da Semana Euclidiana
038-3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.000,00
040-3.3.90.39.00 Outro Serv. Terc. Pessoa Jurídica 90.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total 100.000,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Manutenção da Procuradoria Jurídica
04.062.0008.2.007 Manutenção da Procuradoria Jurídica
046-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 88.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral Total
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.01 Manutenção do Departamento Administrativo
04.122.0013.2.015 Manutenção do Departamento Administrativo
091-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 12.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral Total
Total 100.000,00
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
