
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 914 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.049, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.122.0061.1027 Aquisição de Bens para Educação
287-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 400.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.2000006 Educação
Total da Suplementação 400.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.122.0061.2071 Manutenção da Secretaria da Educação
298-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00
296-3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.000,00
291-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 10.000,00
293-3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.2000006 Educação
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.367.0064.2079 Manutenção da Educação Especial
355-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 260.000,00
364-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.2000006 Educação
Total dos Recursos 400.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 2,05% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
