IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 845A | Ano V
Entidade: Instituto de Previdência Municipal - IPREM | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 07/2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
(“Dispõe sobre o requerimento de pensão por morte solicitada por Revair Panzerri Vital”)
Considerando o requerimento protocolado junto ao IPREM-Instituto de Previdência Municipal, sob o nº 07/2022 datado em 16 de agosto de 2022, que foi autuado como Processo Administrativo e recebeu o nº 08/2022, bem como o parecer favorável do Departamento Jurídico.
A Superintendente deste Instituto de Previdência, no uso de suas atribuições, em especial as disposições do Art n º 66, da Lei Complementar n° 91 de 28 de fevereiro de 2019 e demais normas legais pertinentes na Constituição Federal de 1988 especialmente em seu artigo nº 40 §7º, inciso I e suas posteriores emendas e alterações.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder pensão por morte ao Senhor Revair Panzerri Vital, CPF nº ***196648**, RG nº ***.396.998-*, esposo da servidora pública municipal aposentada a Senhora Marta Lucia Elias Vital, RG nº ***.396.411-*, lotado no cargo público de PEB I, referência salarial 113/A, conforme Estatuto dos Servidores Públicos Municipal, falecido 15/08/2022, com proventos R$ 3.561,83 (três mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos).
Art. 2º - Fará jus o Pensionista a pensão por morte com proventos integrais da servidora falecida, mediante o valor de R$ 3.561,83 (três mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do óbito do servidor, isto é, 15/08/2022.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Comunique-se.
Magda, 19 de agosto de 2022.
Rafaela Cristina Ribeiro
Superintendente do IPREM
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.