IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 22 de agosto de 2022 | Edição nº 1701 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.201/2022.
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS VIAGENS A SERVIÇO, CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 00034/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei regulamenta os procedimentos relativos à concessão de diárias e adiantamentos para os agentes políticos municipais, da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni, quanto em viagens a serviço, missão oficial ou estudo.
Art. 2º. Para fins desta lei, considera–se:
I – Viagem a Serviço, a locomoção do agente político para exercer atividade ou desempenhar atribuições de interesse da administração fora do município, a serviço, missão oficial ou estudo, inclusive para fins de treinamento, reciclagem, qualificação profissional, pesquisa, assembleias oficias, eventos oficiais, dentre outros motivos que contenham relação de interesse com as finalidades municipais, tanto da Prefeitura Municipal, quanto da Câmara Municipal;
II – Diária, a importância em dinheiro destinada ao custeio das despesas com transporte, hospedagem e alimentação do agente político, quando em viagem a serviço;
III – Adiantamento ao agente político, a importância estimada, em dinheiro, para custeio de despesas com viagem a serviço ou de locomoção para o desempenho de atribuições fora do território do município de José Bonifácio, destinada à cobertura de gastos com transporte, alimentação, estadia e locomoção, em conjunto ou separadamente;
Art. 3º. O agente político que, por determinação da autoridade competente, se deslocar temporariamente do município, em viagem a serviço, será concedida diária para suprir as despesas com transporte, hospedagem e alimentação.
§ 1º. A locomoção do agente político será sempre de responsabilidade da administração municipal, com o fornecimento de veículo oficial ou outro meio de transporte e as despesas com combustível, pedágio, taxis ou equiparados, e outras eventuais de pequena monta, poderão ser cobertas por intermédio de adiantamento.
§ 2º. O agente político fica obrigado a prestar contas do adiantamento, se houver retirado, e de comprovar o período que esteve fora do município.
§ 3º. A critério da administração, e desde que previamente autorizado, o agente político poderá deslocar-se do município, em veículo próprio.
§ 4º. A utilização de veículo próprio pelo agente político, não obsta a concessão de diária e/ou de adiantamento para cobertura de despesas.
Art. 4º. O agente político que receber diária ou adiantamento não se afastar do município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituir integralmente o montante percebido, no prazo de cinco dias.
Parágrafo Único. Na hipótese de o servidor público ou agente político retomar à sede com prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, o montante recebido em excesso deverá ser restituído no mesmo prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 5º. Despesas excepcionais ou imprevisíveis, desde que devidamente justificadas e comprovadas, poderão ser reembolsadas ou ressarcidas quando do retorno à sede após a aprovação da autoridade competente.
Parágrafo Único - As despesas a que se refere o caput deste artigo poderão ser incluídas na prestação de contas do adiantamento ou apresentadas separadamente.
Art. 6º. Na hipótese de viagem realizada em caráter de urgência e na impossibilidade de execução das providências que a antecedem, quanto à requisição de diária ou adiantamento, poderá o agente político deslocar-se as suas próprias expensas e, após o seu retomo, ser ressarcido das despesas havidas, desde que devidamente documentadas e justificadas através de prestação de contas.
Art. 7º. O pagamento das diárias, seja através de cheque ou de dinheiro em espécie, deve estar disponível até dois dias antes da data da viagem, após a solicitação e autorização através de formulário próprio constante do Anexo I desta Lei.
Art. 8º. Caberá o pagamento de diária sempre que o agente político se deslocar do município para uma distância igual ou superior a cem quilômetros ou por período igual ou superior a seis horas consecutivas.
Art. 9º. As diárias serão concedidas de acordo com o período de locomoção do agente político, levando-se em conta o horário de saída e de chegada ao município.
Art. 10. Serão concedidas diárias aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos quando a viagem a serviço incluir evento realizado naqueles dias ou neles incidir o término ou início da atividade.
Art. 11. Os valores das diárias em relação com a quilometragem de deslocamento do agente político serão regulamentados por Decreto.
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 17 de agosto de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 113 e 115, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO – SP.
CONTRATADA:- P&P COLIBRI – CONSULTORIA E SOLUÇÕES S/S LTDA.
OBJETO:- Contratação de empresa especializada para locação e direito de uso de sistema para estruturação da imprensa oficial do município em meio eletrônico, com a respectiva disponibilização de acesso ao sistema para acompanhamento/diagramação e manutenção mensal, para uso da Contratante, assim como auxílio técnico para implantação e treinamento.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:- 17/08/2022.
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:- 01º/10/2022 à 30/09/2023.
VALOR DO CONTRATO:- R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).
José Bonifácio – SP, 17 de agosto de 2022.
PROFº. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.