IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 840 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2430/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

INSTITUI O DIA DO CAC’S – COLECIONADORES, ATIRADORES OU CAÇADORES, A SER COMEMORADO NO DIA 9 DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do CAC’S – Colecionadores, Atiradores ou Caçadores”, a ser comemorado anualmente no dia 9 de julho.

Artigo 2º - O dia do “CAC’S – Colecionadores, Atiradores ou Caçadores, fica fazendo parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaborandi.

Artigo 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 19 de agosto de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI

Escriturária II


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