
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 840 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2430/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
INSTITUI O DIA DO CAC’S – COLECIONADORES, ATIRADORES OU CAÇADORES, A SER COMEMORADO NO DIA 9 DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do CAC’S – Colecionadores, Atiradores ou Caçadores”, a ser comemorado anualmente no dia 9 de julho.
Artigo 2º - O dia do “CAC’S – Colecionadores, Atiradores ou Caçadores, fica fazendo parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaborandi.
Artigo 3º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 19 de agosto de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
