IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 624 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.699/2022.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Rubens da Silva e Gislene Paulino da Silva, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Rubens da Silva e Gislene Paulino da Silva, de um imóvel urbano, constituído de um terreno, sem benfeitorias, denominado lote nº 1.507, da quadra 58, do loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, desta cidade de Tanabi, situado a Rua Pedro Garcia Cano, medindo 12,00 metros na frente, 12,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, totalizando a área de 300,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a rua Pedro Garcia Cano, no fundos com a área de Antonio Pancani, lado direito com o lote 1.508 e lado esquerdo com o lote 1.506, oriundo da matrícula CRI local nº7672, da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do lote 1507: Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado parte do lote nº 1.507, da quadra nº 58, do Parque Residencial Nova Tanabi, nesta cidade e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Pedro Garcia Cano, distante 106,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Raimundo R. Carvalho, medindo 6,00 metros na frente, 6,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, totalizando a área de 150,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Pedro Garcia Cano, nos fundos com área de Antonio Pancani, no lado direito com o lote 1.508 e, no lado esquerdo com parte do lote 1.507, sendo a descrição de quem da Rua olha para o lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00659901; e, b) Parte do lote 1507: Um imóvel urbano constituído de um terreno, denominado parte do lote nº 1.507, da quadra nº 58, do Parque Residencial Nova Tanabi, nesta cidade e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Pedro Garcia Cano, distante 100,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Raimundo R. Carvalho, medindo 6,00 metros na frente, 6,00 metros nos fundos, 25,00 metros no lado direito e 25,00 metros no lado esquerdo, totalizando a área de 150,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Pedro Garcia Cano, nos fundos com área de Antonio Pancani, no lado direito com parte do lote 1.507 e, no lado esquerdo com o lote 1.506, sendo a descrição de quem da Rua olha para o lote, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00659900.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.671, de 12 de julho de 2022.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 18 de agosto de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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