IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 19 de agosto de 2022 | Edição nº 484 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.565, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
“Dispõe sobre prorrogação de prazo para execução dos trabalhos da Sindicância, instaurada para apuração das autuações impostas ao veículo de placas FCJ 1393, pertencente a frota municipal e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINDÓIA, SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM O ART. 78, II, “d”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
I – DA MOTIVAÇÃO
CONSIDERANDO a emissão da Portaria nº 3.538, de 20 de junho de 2022, pela qual instaurou a sindicância destinada a apurar autuações impostas ao veículo oficial de propriedade da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, de placas FCJ 1393 Fiat Palio Fire, do ano de 2015, na cor branca, tal veículo pertencente a frota da Guarda Civil Municipal.
CONSIDERANDO o dever legal deste gestor de se apurar os fatos ora noticiados;
II - RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para execução dos trabalhos da Sindicância, conforme portaria n° 3.538 de 20 de junho de 2022.
Art.2º Após a conclusão do trabalho, a comissão deverá encaminhar o relatório final ao Prefeito se necessário para providências.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se;
Cumpra-se.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 19 de agosto de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Afixada na Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 19 de agosto de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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