IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 22 de agosto de 2022 | Edição nº 1116 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.883, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
“que altera o disposto na alínea “a”, do inciso II, do art. 3º, das Leis nº 3.856/2022, 3.857/2022 e 3.867/2022, que autorizaram o Poder Executivo a celebrar Termos de Fomento com as respectivas Organizações da Sociedade Civil: Pequena Obra da Divina Providência; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e Clube da Terceira Idade Renascer de Pederneiras”
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A alínea “a”, do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 3.856/2022, Lei nº 3.857/2022 e Lei nº 3.867/2022, que autorizaram o Poder Executivo a celebrar Termos de Fomento com as Organizações da Sociedade Civil: Pequena Obra da Divina Providência; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e Clube da Terceira Idade Renascer de Pederneiras passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º ...
II – Das obrigações da Entidade
a) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo do Termo de Fomento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, sendo expressamente proibida a redistribuição de recursos repassados;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pederneiras, 18 de agosto de 2022.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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