IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 22 de agosto de 2022 | Edição nº 1364 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.968, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.641, DE 22 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.641, de 22 de agosto de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.2º O valor máximo a ser consignado em folha de pagamento decorrente do presente ajuste não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida do servidor, tendo esta preferência sobre as demais consignações facultativas”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, conforme Lei Federal nº 14.431, de 03 de agosto de 2022.
Guararapes, 19 de agosto de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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