IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 486 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.702, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

“Regulamenta a Festa da Padroeira de Nossa Senhora das Brotas no Município da Estância Hidromineral de Lindoia, no exercício de 2022, conforme especifica e dá outras providencias correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, no que se refere a administração dos bens públicos municipais pelo Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 90, §4°., da Lei Orgânica Municipal, que estabelece formalidades sobre a autorização de uso de bens públicos;

CONSIDERANDO que a característica marcante da autorização de uso de bem público é a precariedade e a transitoriedade, além de seu caráter unilateral e sua especificidade;

CONSIDERANDO que a Festa da Padroeira de Nossa Senhora das Brotas ocorrerá entre os dias 30 de agosto a 11 de setembro do corrente ano;

CONSIDERANDO que a referida Festa é um evento de cunho religioso/cultural de nossa Estância Hidromineral;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a instalação e o funcionamento das barracas e parque de diversão integrantes da Festa da Padroeira de Nossa Senhora das Brotas;

D E C R E T A:

Art. 1° Autoriza o uso do local denominado “Largo da Matriz”, situado na Praça Humberto Amaral, Centro, neste Município de Lindoia, Estado de São Paulo, durante o período de realização da Festa da Padroeira, em louvor a Nossa Senhora das Brotas, ou seja, entre os dias 30 de agosto a 11 de setembro do corrente ano.

§1° A autorização de uso a que se refere o caput deste artigo será a título precário e transitório e refere-se à Via Pública e a Praça da Matriz, destinados a instalação de barracas para fins de venda de gêneros diversos, alimentícios e não, e a exploração de parque de diversões, restringindo-se essa autorização ao período no qual se realizará a referida festa.

§2° Fica fixado o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por metro linear/testada pela exploração dos espaços destinados as barracas de gêneros não alimentícios; de R$ 200,00 (duzentos reais) por metro linear/testada pela exploração dos espaços destinados as barracas de gêneros alimentícios e de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para exploração de espaço destinado ao parque de diversão.

Art. 2° Para autorização de instalação e funcionamento das barracas, os interessados deverão recolher antecipadamente a guia referente a tarifa de uso do espaço público no Setor de lançadoria e tributos, de acordo com os valores fixados no §2°, do artigo anterior, instruindo-a com cópia dos seguintes documentos:

I – Nome completo;

II – RG e CPF/MF e,

III – Endereço completo.

Parágrafo Único - Será de inteira responsabilidade do interessado na exploração do espaço público requerer o AVCB do ramo da atividade que irá explorar.

Art. 3° Sob pena de revogação da autorização, o Autorizado deverá:

I – Conservar o local objeto da autorização em perfeitas condições de funcionamento, segurança, asseio e em rigorosa obediência às normas legais, não podendo utilizá-la para fins diversos daqueles descritos no §1°, do Artigo 1°, deste Decreto.

II – Cumprir e fazer cumprir fielmente as normas legais vigentes, aquelas fixadas pela Comissão Especial da Festa, em especial as contidas na Lei Municipal n° 532/92.

Art. 4° O Autorizado obriga-se a promover a desocupação imediata do bem público após o período da autorização, sob pena da Administração Municipal fazer uso de seu Poder de Polícia para sua retomada.

Parágrafo Único - No caso a que se refere o caput deste artigo, os bens móveis que eventualmente guarnecem o bem público serão depositados no Almoxarifado Municipal, arcando o infrator com todos os custos de seu transporte, seja ele realizado pelo Município ou não.

Art. 5° Fica nomeada a Comissão Especial para acompanhamento e fiscalização de pagamento, uso e restituição do espaço público, composta pelos seguintes integrantes da Administração Municipal:

Presidente: Pamela Cristina Moreira Ramalho – Diretora de Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico;

Membro: Bruno Fischer Tardelli – Diretor de Administração;

Membro: José Lupércio Cavenaghi – Diretor de Obras, Serviços Públicos e Transporte;

Membro: Tarcísio Ferreira Mieli – Salva-vidas; e

Membro: Willians Rodrigues de Araujo – Chefe da Divisão de Trânsito.

§ 1° Compete à Comissão ora nomeada fiscalizar o bom uso do espaço público, prevenir o desvio de finalidade, acompanhar o pagamento da tarifa de ocupação, fiscalizar os limites das metragens ocupadas pelas barracas e a restituição do espaço público no prazo definido por este Decreto, possuindo Poder de Polícia para exigir o seu cumprimento e excluir eventual autorizado que desatenda ou venha a desatender suas normas.

§ 2º Os serviços prestados pelos membros da comissão ora constituída não serão remunerados, mas terão caráter de relevância em prol do serviço público

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 23 de agosto de 2.022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 23 de agosto de 2.022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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