IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 834 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 0035/2022 18 DE AGOSTO DE 2022

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 32/2011, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DELEGADA

DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- o artigo 1° da Lei Municipal n° 32/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 1º - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de Convênio celebrado com o Município de Nova Granada - SP.

Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela descontos de natureza previdenciária, tributária ou de assistência médica, em simetria à Lei Complementar Estadual n° 1227/2013”.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal Nova Granada- SP, 18 de Agosto de 2022.

Dra. Tânia Liana Toledo Yugar

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.