IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1240 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1454, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

(Dispõe de alteração de dispositivos da Lei nº 1441, de 29 de junho de 2022 e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 15 de agosto de 2022, aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 1441, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O COMBEA é órgão paritário e será composto de 11 (onze) membros titulares e igual número de suplentes, assim distribuídos”

Art. 2º - O item II do art. 3º da Lei nº 1441, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II- 06 (seis) representantes da Sociedade Civil.

Art. 3º - O inciso “c”, do item II do art. 3º da Lei nº 1441, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

a) (.......);

b) (......);

c) 3 (três) representantes da SPAME.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 17 de agosto de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e fixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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