IMPRENSA OFICIAL - CABROBÓ

Publicado em 22 de agosto de 2022 | Edição nº 1949 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.136/2022 DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a Lei Municipal Nº 1.842/2017, que trata do Programa Escola Cívica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Cabrobó, Art. 56, I, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os artigos 3º e 4º da Lei nº 1.842/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Serão escolhidas 13 escolas municipais, 06 escolas estaduais e 03 escolas particulares, de acordo com os seguintes critérios:

.............................................................................................................................

............................................................................................................................”

“Art. 4º. O repasse financeiro fica limitado ao valor de R$ 6.150,00 (seis mil, cento e cinquenta reais) por escola, que poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses após a publicação da presente lei, de acordo com o índice IPCA”.

Art. 2º- Toda e qualquer despesa que venha a ocorrer antes, durante e após o desfile cívico, que ultrapasse o limite estabelecido de repasse, é de responsabilidade de cada escola, ficando a administração municipal eximida de qualquer eventualidade que venha a ocorrer.

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cabrobó, em 22 de agosto de 2022.

Elioenai Dias Santos Filho

Prefeito do Município de Cabrobó


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