IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1132 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.074, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 138.831,84 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.290, de 12/08/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL

Ficha: 1129 - Funcional: 27.812.0046-1.730

4.4.90.51.00 - 02 - 100.0199 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 60.000,00

Ficha: 1130 - Funcional: 27.812.0046-1.730

4.4.90.51.00 - 01 - 100.0199 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 78.831,84

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 138.831,84

Art. 2º - Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º:

I - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, para a construção de quadra, conforme Termo de Convênio SEESP nº 180/2022, do Governo Estadual no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

II – a anulação parcial de despesas, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMEL

Ficha: 0585 - Funcional: 27.812.0046-1.554

4.4.90.51.00 - 01 - 110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 78.831,84

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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