IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 22 de agosto de 2022 | Edição nº 362 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3557 DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial para Análise Documental e acompanhamento do Credenciamento 001/2021.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO, Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade em realizar o Credenciamento de Instituições Financeiras, autorizadas pelo Banco Central, para prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos e demais receitas municipais;

D E C R E T A

Artigo 1º. A instituição da Comissão Especial no município de Nova Campina.

Artigo 2º. A Comissão será composta pelos seguintes Servidores:

I - Presidente: Daniela Cristina Pires Souza, portadora do RG. N° ***.924.441-* e inscrita no CPF sob o n° ***605168**, ocupante do cargo de Coordenador de Tributos e Dívida Ativa;

II - Membros:

a) Primeiro: Jonathan Araujo Ramos, portador do RG. N° ***.812.182-* e inscrito no CPF sob o n° ***000488**, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Tesouraria;

b) Segundo: Fabricia de Melo Lima Moreira, Coordenador de Contabilidade e Tesouraria, portador do RG n° ***.777.236-* e do CPF n° ***599118**;

III – Dos suplentes

a) Felipe Eduardo de Moura e Oliveira, portador do RG. n° ***.256.343-* e inscrito no CPF sob o n° ***470398**, ocupante do cargo de Fiscal Municipal;

b) Marcos Takabayachi, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Finanças, portador do RG nº ***.594.561-* SSP/SP, inscrito no CPF nº ***466098**;

Artigo 3°. No caso de ausência do Presidente, assumirá a presidência o primeiro membro ou subsequente caso necessário.

Artigo 4º. São atribuições da Comissão Especial:

a) Receber Documentação das instituições interessadas;

b) Analisar, Avaliar Documentação e emitir Relatório;

c) Autuar e Instruir o processo principal e apensos;

d) Prestar informações aos interessados;

e) Promover ou determinar realização de diligências;

f) Analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão final.

g) Realizar publicação do extrato de credenciamento no Diário Oficial Municipal – DOM.

h) Encaminhar o processo aos setores competentes após aprovação para fins de tramitação e contratação.

Artigo 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial do decreto nº 3125 de 09 de abril de 2021.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 22 de agosto de 2022

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JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal


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