IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1240 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1452, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 15 de agosto de 2022, aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

020203ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.846.0000.2034.0000-PRECATÓRIOS JUDICIAIS
0654.6.90.91.00-Sentenças Judiciais.....R$1.200.000,00
0.01.00-110.000-Geral
020201DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04.122.0043.2007-0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
0403.3.90.92.00-Despesas de Exercícios Anteriores ....R$76.000,00
0.01.00–110.000-Geral
021101SETOR DO MEIO AMBIENTE
18.541.0181.2163.0000-MANUTENÇÃO DO FUMDEMA
3243.3.90.30.00-Material de Consumo .........R$4.000,00
0.01.00-110.000-Geral
TOTAL .........R$

1.280.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, correrá por conta do “Superávit Financeiro”, de exercício anterior, conforme demonstrativo contábil apresentado pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ......R$ 1.280.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 17 de agosto de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e fixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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