IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1240 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1452, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 15 de agosto de 2022, aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar, no valor de R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 020203 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | |
| 28.846.0000.2034.0000-PRECATÓRIOS JUDICIAIS | ||
| 065 | 4.6.90.91.00-Sentenças Judiciais.....R$ | 1.200.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral | ||
| 020201 | DIRETORIA ADMINISTRATIVA | |
| 04.122.0043.2007-0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | ||
| 040 | 3.3.90.92.00-Despesas de Exercícios Anteriores ....R$ | 76.000,00 |
| 0.01.00–110.000-Geral | ||
| 021101 | SETOR DO MEIO AMBIENTE | |
| 18.541.0181.2163.0000-MANUTENÇÃO DO FUMDEMA | ||
| 324 | 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........R$ | 4.000,00 |
| 0.01.00-110.000-Geral | ||
| TOTAL .........R$ | 1.280.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, correrá por conta do “Superávit Financeiro”, de exercício anterior, conforme demonstrativo contábil apresentado pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal ......R$ 1.280.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 17 de agosto de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e fixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.