IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1132 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.309, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.800.000,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

XXXX-3.1.90.11.00-05-313.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........................................................R$ 1.350.000,00

02.03.04 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

10.305.0075-2.072 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DE VIGIL. EPIDEMIOLÓGICA

XXXX-3.1.90.11.00-05-313.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..............................................................R$ 450.000,00

TOTAL......................................................................................................................R$ 1.800.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-2.987 - REM. SERV. ATIV. AOS PREST. CONV. - SUS

0345-3.3.90.39.00-05-300.0005 - Outros Serv.de Terceiros - Pessoa Jurídica..........R$ 1.800.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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