IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1132 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.310, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.000,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301-0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE

0307-3.3.90.14.00-01-310.0000 - Diárias - Pessoal Civil..............................................R$ 35.000,00

0309-3.3.90.30.00-01-310.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 48.000,00

10.302.0075-2.905 - DISTRIBUIÇÃO À POPULAÇÃO DE BENS E MATERIAIS

0332-3.3.90.32.00-01-310.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..........................................................R$ 100.000,00

Total................................................................................................................................R$ 183.000,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.302.0075-1.040 - CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE

1031-4.4.90.51.00-01-310.0000 – Obras e Instalações..................................................R$ 113.000,00

10.302.0075-2.887- SUBVENÇÃO À ENTIDADE - MUTIRÃO DE EXAMES DE IMAGEM

0888-3.3.50.43.21-01-310.0000 - Subvenções à Entidades...........................................R$ 70.000,00

Total................................................................................................................................R$ 183.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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