IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1132 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.304, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00, destinado à manutenção e melhoria dos CRAS: “Irmã Beatriz Helena de Barros Leite”, “Antônio Nunes Fernandes” e “Miguel Aparecido Barbosa”, conforme a Emenda de Relator nº 352710820220007.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à manutenção e melhoria dos CRAS: “Irmã Beatriz Helena de Barros Leite”, “Antônio Nunes Fernandes” e “Miguel Aparecido Barbosa”, referente à Emenda de Relator nº 352710820220007, do deputado Federal Celso Russomano, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0081-2.458 – manutenção dE rede de proteção social bÁsica

xxx-3.3.90.39.00-05–800.0035 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica......................R$ 300.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, com transferência de recursos do Governo Federal, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente a Emenda de Relator nº 352710820220007, do deputado Federal Celso Russomano.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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