IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1132 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.306, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00, destinado à Associação Linense para Cegos/Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência “Eduardo Bicalho Magalhães” – CREBIM, conforme a Emenda Parlamentar nº 31600009 e revoga a Lei nº 7.254, de 14/06/22.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado à Associação Linense para Cegos/Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência “Eduardo Bicalho Magalhães” – CREBIM, referente à Emenda Parlamentar nº 31600009, do deputado Federal Celso Russomano, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0081–X.XXX – AQUISIÇÃO MATERIAL PERMANENTE - CREBIM EMENDA 31600009

XXX–4.4.90.52.00–05–800.0027 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................R$ 50.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0081–1.614 – AUXÍLIO ÀS ENTIDADES

1052-4.4.50.42.10-05–800.0027 – Auxílio à Entidades...............................................R$ 50.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 7.254, de 14/06/22.

Lins, 19 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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