IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1132 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.307, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00, destinado à aquisição de veículos leves para atender a Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação, proveniente do excesso de arrecadação no exercício de 2022.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à aquisição de veículos leves para atender a Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação, oriundo de recursos próprios do Município no exercício de 2022, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O c rédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.04.00 - SEC. MUNIC. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SUSOP

02.04.01 - MANUT. SEC. MUN. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS - SUSOP

15.451.0058-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

0443–4.4.90.52.00–01–110.0000 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE..........R$ 150.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de recursos próprios do Município no exercício de 2022, para a aquisição de veículos leves para atender a Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022 de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 19 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 19 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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