IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 793 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.498/2022, DE 19/08/2022.

Dispõe sobre a Vacância de Cargo Público por falecimento de Servidor Público Municipal e contém outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 56 da Lei Complementar Municipal n°. 038/2014 (LCM):

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;

CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;

CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;

CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal, o Senhor, LUIZ CARLOS ZANATTI, ocupante do cargo efetivo de PEDREIRO.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo, por óbito, do Senhor LUIZ CARLOS ZANATTI, a partir de 14/08/2022, portador do RG nº. 10.569.265-SSP/SP, servidor público municipal em provimento de cargo efetivo de PEDREIRO.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos catorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2022.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

KENNEDY GABRIEL

Respondendo pela Secretaria de Administração

Portaria nº. 981/2022, de 12/08/2022.


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