IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 695 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.821, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 120.500,00 (CENTO E VINTE MIL E QUINHENTOS REAIS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais), referente a “Realização do 9º CAMPESCAR”, no Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08-Secretaria Municipal Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 02- Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011- Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo....................................R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................................. R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................ R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
TOTAL.................................R$ 120.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais)
Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 22 de agosto de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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