IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 22 de agosto de 2022 | Edição nº 1178 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 5900, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. Faz parte do presente Decreto o Anexo 1 – Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE | IURA KURTZ Prefeito Municipal |
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MARAU
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Marau - COMDIM, criado pela Lei Municipal nº 5.877, de 17 de Dezembro de 2021, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, tem por finalidade elaborar, propor e acompanhar a implementação, em todas as esferas da administração do Município de Marau - RS, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania , tendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno
CAPÍTULO II
Das Competências e Atribuições
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências:
I - elaborar e aprovar seu regimento interno;
II - formular diretrizes e promover políticas a nível Municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atinjam a mulher;
III - prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
IV - criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
V - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
VI - propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor;
VII - promover convênio com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
VIII - receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes;
IX - estabelecer e manter canais de comunicação e interlocutor com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
Art.3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Marau tem a seguinte
estrutura:
1- Plenário
2- Diretoria – Presidência, Vice – Presidência e SecretariaGeral 3-Comissões Temáticas
CAPITULO IV
Do Conselho Seção I
Da Constituição e Composição do Conselho
Art.4º - O Conselho será presidido pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e será composto por 10 (dez) membros titulares e seus suplentes, sendo 05 (cinco) representantes do poder público e 05 (cinco) representantes de organismos da sociedade civil.
Parágrafo único – As suplentes poderão ser convocadas para as reuniões do Conselho e passarão à condição de titulares nos casos de vacância ou impedimento das conselheiras efetivas.
Art.6º- O Conselho terá assegurado, em sua composição, a representação de diversas expressões de movimento organizado de mulheres, como por exemplo: redes feministas, organizações não-governamentais – ONGs, fóruns regionais de mulheres negras, de portadoras de necessidades especiais, grupos organizados de mulheres jovens de terceira idade, de trabalhadoras rurais, da comunidade acadêmica, núcleos de estudos de gênero das universidades/faculdades, Instituições de classe, sindicatos, partidos políticos, dentre outros setores comprometidos com a promoção da igualdade de direitos entre mulheres e homens.
Parágrafo único – Caberá ao Conselho conduzir a composição do Conselho subseqüente, observando que a indicação deverá ser precedida de processo de consulta amplo e público às instituições referidas no caput deste artigo.
Art.7º- O mandato das Conselheiras será de 1 (um) ano, podendo haver recondução por apenas duas vezes.
Art.8º- A Conselheira que não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas e/ou a 5(cinco) intercaladas, sem justificativa, deixará de integrar o Conselho, sendo substituída pela suplente, que se integrará ao Conselho até o final do mandato para o qual foi nomeada a titular. A Conselheira dispensada será notificada formalmente.
Seção II
Do Funcionamento do Conselho
Art.9º- O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação da Presidente, ou extraordinariamente, em decorrência de requerimento subscrito pela maioria absoluta de Conselheiras.
*1º - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas, por escrito, com aviso de recebimento com antecedência de, no mínimo, 2 dias.
*2º- As reuniões serão realizadas com a presença de no,mínimo, a metade mais 1 (um) de Conselheiras e em segunda e última convocação com qualquer número.
Art.10 - As deliberações do Conselho, observado o quórum estabelecido no 2º do art. 9, serão tomadas por maioria simples de suas integrantes, mediante votação específica para cada matéria, e as decisões serão registradas em ata devidamente assinada pelas conselheiras presentes.
Art.11 - O Conselho exercerá suas funções, decidindo acerca de:
I - aprovação dos planos anual e plurianual das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
II - proposta de alteração do Regimento Interno;
III- pedidos de licença e de substituição de Conselheiras;
IV- matérias que lhe sejam encaminhadas e digam respeito à mulher, observadas a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
V- ratificação de convênios, protocolos e acordos com órgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados;
VI- instituição de comissões temáticas.
Seção III - Atribuições das Conselheiras
Art.12 - São atribuições das Conselheiras:
I- participar e votar nas reuniões;
II- elatar matérias em estudo;
III- propor e requerer esclarecimentos que sirvam à apreciação de matérias em estudo;
IV- promover e apoiar o intercâmbio e a articulação entre as instituições governamentais e privadas, no âmbito das áreas de atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
V- acompanhar a implementação de políticas públicas de gênero;
VI- encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher as demandas da população feminina;
VII- atuar na sensibilização e mobilização da sociedade para promover a eliminação dos preconceitos e discriminação contra a mulher;
VIII- propor a instituição de comissões de temáticas;
IX- participar das Comissões ou Câmaras Técnicas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
X- desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pela Presidente;
XI- praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do Conselho.
CAPÍTULO V
Da Presidência Seção I
Da Constituição e Competência
Art.13 - A Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será nomeada pelo Prefeito para um mandato de um (1) ano escolhidas dentre as demais Conselheiras integrantes do Conselho, podendo ser reconduzida por mais um mandato.
Art.14 – A Presidente, em seus afastamentos legais, ausências e impedimentos, será substituída pela Vice – presidente, Secretária geral ou uma Conselheira, escolhida pela Presidente e referendada pelo Conselho, sucessivamente
Art.15 – À Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, compete:
I – presidir o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, coordenando e supervisionando as suas atividades;
II - presidir e coordenar as reuniões plenárias do Conselho;
III - assegurar a permanente integração dos órgãos representados no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IV - representar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ou se fazer representar perante autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como em eventos estaduais, nacionais e internacionais;
V - requisitar recursos humanos e materiais necessários à execução dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VI - propor a criação de comissões formadas por representantes de Secretarias Municipais e órgãos vinculados, com o objetivo de viabilizar a implementação de políticas de gênero na estrutura governamental;
VII - sugerir estudos e medidas que visem à melhoria da execução do controle social por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VIII - propor a contratação de especialistas;
IX - solicitar a designação de pessoal para compor o quadro de funcionários da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
X - zelar pela observância e aplicação das leis, decretos e regulamentos nas esferas municipal, estadual e federal;
XI - comunicar, diretamente aos órgãos do Poder Executivo Municipal e demais autoridades representativas, as recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, solicitando as providências necessárias;
XII – expedir, “ad referendum” do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em situação de urgência;
XIII XIII- cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
CAPÍTULO VI
Da Organização Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Art. 16 - O Conselho poderá contar com uma Secretaria Executiva para operacionalizar suas ações, quais sejam:
I- assessorar a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no desempenho de suas funções;
II- manter articulação com as Conselheiras, informando-as sobre o trabalho do Conselho;
III- providenciar o atendimento das consultas formuladas pelo Poder Público ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IV- assessorar a Presidente quanto à emissão de pareceres em matérias relativas à mulher, propondo os encaminhamentos cabíveis aos órgãos competentes;
V- propor à Presidente articulações políticas com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais visando ao apoio e à ampliação dos Programas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, bem como a obtenção de recursos financeiros para esses fins;
VI- sugerir ao conselho a indicação de pessoas, grupos de trabalho ou comissões necessários ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
VII- promover as relações públicas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; VIII- apoiar a Presidente na elaboração do relatório anual do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IX- recolher propostas e sugestões das Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
X- assessorar a Presidente e as Conselheiras na elaboração, execução e monitoramento de programas e projetos do Poder Executivo, no âmbito estadual e municipal, com vistas à incorporação do enfoque de gênero;
XII- divulgar e acompanhar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição da mulher, na esfera do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e Câmara Municipal, conforme solicitado;
XIII- praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades do ConselhoMunicipal dos Direitos da Mulher que lhe foram oficialmente atribuídos.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 17- As funcionárias da Secretaria Executiva serão servidoras públicas do município e não poderão exercer a função de Conselheira.
Art. 18 – As funções de Conselheiras não serão remuneradas, sendo reconhecidas como serviço público relevante.
Marau, 22 de agosto de 2022.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.