IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.513, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o Projeto de Loteamento denominado “RESIDENCIAL IBI-ARAM II – Fase IIA”, de propriedade de Horto da Mina Empreendimentos Imobiliários LTDA, localizado na Estrada Municipal Benedito de Souza (IVA-136), neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado “RESIDENCIAL IBI-ARAM II – Fase IIA”, a ser implantado no imóvel melhor descrito na matrícula nº 132.156, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, de propriedade de Horto da Mina Empreendimentos Imobiliários LTDA, localizado na Estrada Municipal Benedito de Souza (IVA-136), Macrobairro Mina, neste Município e Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, conforme plantas, memoriais descritivos, Termo de Compromisso e Termo de Hipoteca anexos ao Processo Administrativo nº 14.481/2021, aprovado pela Secretaria de Obras e Planejamento Urbano da Prefeitura Municipal de Itupeva, a ser implantado pelo Horta da Mina Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Itupeva, 17 de agosto de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
KLEBERSON RENATO DA SILVA
Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.