IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.513, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Aprova o Projeto de Loteamento denominado “RESIDENCIAL IBI-ARAM II – Fase IIA”, de propriedade de Horto da Mina Empreendimentos Imobiliários LTDA, localizado na Estrada Municipal Benedito de Souza (IVA-136), neste Município de Itupeva, Estado de São Paulo.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado “RESIDENCIAL IBI-ARAM II – Fase IIA”, a ser implantado no imóvel melhor descrito na matrícula nº 132.156, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, de propriedade de Horto da Mina Empreendimentos Imobiliários LTDA, localizado na Estrada Municipal Benedito de Souza (IVA-136), Macrobairro Mina, neste Município e Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, conforme plantas, memoriais descritivos, Termo de Compromisso e Termo de Hipoteca anexos ao Processo Administrativo nº 14.481/2021, aprovado pela Secretaria de Obras e Planejamento Urbano da Prefeitura Municipal de Itupeva, a ser implantado pelo Horta da Mina Empreendimentos Imobiliários LTDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Itupeva, 17 de agosto de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

KLEBERSON RENATO DA SILVA
Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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