IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.514, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Recebe em doação pura e simples e sem encargos à Municipalidade, terreno de propriedade de Paulo Roberto Neves Fernandes e dá outras providências.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO que a nossa legislação vigente prevê que a pessoa jurídica pode figurar como donatária de bem imóvel, sendo que para o aceite da doação não precisará tomar autorização legislativa especifica, salvo se tratar de doação com encargo ou legislação federal, estadual ou municipal o exigir;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 7º, inciso X, autoriza a aquisição de bens imóveis pelo Poder Executivo, sem autorização legislativa, quando se tratar de doação sem encargos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Itupeva receber em doação pura e simples e sem encargos, um lote de terreno do loteamento denominado “Colinas de Inhandjara”, neste Município e Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, 1ª Circunscrição de Imóveis da Comarca de Jundiaí, designado sob número 01 (um) da Quadra “08”, com a área de 1.018,96m², descrito e caracterizado na matrícula nº 89.133, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí.
Art. 2º As despesas para a lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro no 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí serão de inteira responsabilidade do doador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 17 de agosto de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
Decreto n° 3.514/2022 02
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.