IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 702 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.306, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Autoria: Vereadora ANA PAULA MARCIANO

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o mês “Setembro Azul” visando à conscientização aos direitos das Pessoas Surdas.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de agosto de 2022, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o mês Setembro Azul.

Parágrafo único. O mês Setembro Azul tem como objetivo principal:

I - conscientizar a família, a sociedade sobre os Direitos das Pessoas Surdas;

II – estimular a participação social das Pessoas Surdas;

III – promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;

IV – divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas;

V – identificar desafios para a inclusão social das Pessoas Surdas.

Art. 2º O mês a que se refere o artigo anterior será promovido anualmente com reuniões, eventos, palestras, seminários, apresentações teatrais e outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das Pessoas Surdas na vida comunitária.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 15 de agosto de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Lei n° 2.306/2022 02

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSE CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.