IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 704 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.681, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE VENDA AMBULANTE EM RECIPIENTES DE GARRAFA DE VIDRO, NO PERÍMETRO DELIMITADO E TAMBÉM PELOS BARES, A PARTIR DAS 18 HORAS NAS PRAÇAS CENTRAIS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Orgânica do Município, em seu inciso IX do artigo 63, e com vistas a manter a segurança e a ordem pública durante os festejos em comemoração ao Carnaval.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica delimitado o perímetro proibido ao consumo e avenda ambulante de bebidas alcoólicas acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, e ainda em todos os bares e similares, com ambiente aberto em toda região central da cidade de Buritama, exatamente nas quadras que se localizam entre a “Rua Floriano Peixoto, confluência com a Rua Joaquim Pereira Rosa, daí segue até a Rua Francisco Marangoni, daí deflete à esquerda e segue até a Rua Rui Barbosa, daí segue até a Rua Joaquim Pereira Rosa”, data em que acontecerá shows ao vivo em comemoração ao 74 anos de Emancipação Político Administrativa do Município.

Parágrafo Único - A proibição de que trata o caput, será durante o período de 23 a 24 de agosto de 2022, das 18h00min até as 05h00min dos dias subsequentes.

Art. 2º - Os efeitos mencionados no artigo anterior deste Decreto, não se aplicam aos locais cujos frequentadores estejam em ambiente fechado, os quais deverão respeitar rigorosamente o alvará de funcionamento, bem como mantendo a ordem e o respeito à comunidade.

Art. 3º - O comerciante que não cumprir o presente decreto estará sujeito a responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama/SP, 19 de agosto de 2022, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.