IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 704 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.681, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE VENDA AMBULANTE EM RECIPIENTES DE GARRAFA DE VIDRO, NO PERÍMETRO DELIMITADO E TAMBÉM PELOS BARES, A PARTIR DAS 18 HORAS NAS PRAÇAS CENTRAIS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Lei Orgânica do Município, em seu inciso IX do artigo 63, e com vistas a manter a segurança e a ordem pública durante os festejos em comemoração ao Carnaval.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica delimitado o perímetro proibido ao consumo e avenda ambulante de bebidas alcoólicas acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, e ainda em todos os bares e similares, com ambiente aberto em toda região central da cidade de Buritama, exatamente nas quadras que se localizam entre a “Rua Floriano Peixoto, confluência com a Rua Joaquim Pereira Rosa, daí segue até a Rua Francisco Marangoni, daí deflete à esquerda e segue até a Rua Rui Barbosa, daí segue até a Rua Joaquim Pereira Rosa”, data em que acontecerá shows ao vivo em comemoração ao 74 anos de Emancipação Político Administrativa do Município.
Parágrafo Único - A proibição de que trata o caput, será durante o período de 23 a 24 de agosto de 2022, das 18h00min até as 05h00min dos dias subsequentes.
Art. 2º - Os efeitos mencionados no artigo anterior deste Decreto, não se aplicam aos locais cujos frequentadores estejam em ambiente fechado, os quais deverão respeitar rigorosamente o alvará de funcionamento, bem como mantendo a ordem e o respeito à comunidade.
Art. 3º - O comerciante que não cumprir o presente decreto estará sujeito a responder pelo crime de desobediência (art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 19 de agosto de 2022, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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