IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 704 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.682, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
“Declara Hóspede Oficial do Município de Buritama, os Excelentíssimos Senhores Vinicius Rapozo Carvalho – Deputado Federal, Roque Barbiere – Deputado Estadual e Carlão Pignatari – Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO as visitas dos Excelentíssimos Senhores Vinicius Rapozo Carvalho – Deputado Federal, Roque Barbiere – Deputado Estadual e Carlão Pignatari – Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa, no dia 23 e 24 de agosto de 2022, para participarem das festividades em comemoração ao 74 aniversário de Emancipação Político Administrativa de Buritama.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam declarados Hóspedes Oficiais de Buritama, os Excelentíssimos Senhores Vinicius Rapozo Carvalho – Deputado Federal, Roque Barbiere – Deputado Estadual e Carlão Pignatari – Deputado Estadual e Presidente da Assembleia Legislativa, que estarão visitando o Município de Buritama, em virtude das festividades de comemoração ao 74 aniversário de Emancipação Político Administrativa de Buritama (23 e 24 de agosto de 2022).
Art. 2º - As despesas decorrentes com a recepção da autoridade, convidados e Equipe de Trabalho, correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 22 de agosto de 2022, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.