IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 1269 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.516, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotações para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente, diárias pessoal civil e vencimentos e vant fixas pessoa civil.
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotação orçamentaria já existente, provável excesso de arrecadação e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||
02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
04.123.0028.2.042 | ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
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4.4.90.52.00-315 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE |
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| TESOURO | 8.000,00 | |
| TOTAL | 8.000,00 | |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.05.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE | ||
02.05.01 | DIVISÃO DE ESPORTE | ||
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
27.813.0011.2.027 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO |
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4.4.90.52.00-145 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE |
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| TESOURO | 8.000,00 | |
| TOTAL | 8.000,00 | |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.05.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE | |
02.05.01 | DIVISÃO DE ESPORTE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESA DE CUSTEIO | |
27.813.0011.2.002 | DESPESAS DE VIAGEM |
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3.3.90.14.00-140 | DIARIAS – PESSOA CIVIL |
|
| TESOURO | 8.000,00 |
| TOTAL | 8.000,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art.3º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 125.465,40 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
02.09.06 | FUNDEB | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
12.365.0026.2.060 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB - CRECHE |
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3.1.90.11.00-286 | VENCTOS E VANT FIXAS PES CIVIL |
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| TRANSF CONV ESTADUAIS VINCULADOS | 125.465,40 | |
| TOTAL | 125.465,40 | |
Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art.7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 23 de agosto de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de agosto de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.