IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 1269 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.516, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotações para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente, diárias pessoal civil e vencimentos e vant fixas pessoa civil.

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotação orçamentaria já existente, provável excesso de arrecadação e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

04.123.0028.2.042

ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.4.90.52.00-315

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

8.000,00

TOTAL

8.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE

02.05.01

DIVISÃO DE ESPORTE

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

27.813.0011.2.027

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREAÇÃO

4.4.90.52.00-145

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

8.000,00

TOTAL

8.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE

02.05.01

DIVISÃO DE ESPORTE

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

27.813.0011.2.002

DESPESAS DE VIAGEM

3.3.90.14.00-140

DIARIAS – PESSOA CIVIL

TESOURO

8.000,00

TOTAL

8.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art.3º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 125.465,40 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.06

FUNDEB

DESPESAS CORRENTES

DESPESA DE CUSTEIO

12.365.0026.2.060

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB - CRECHE

3.1.90.11.00-286

VENCTOS E VANT FIXAS PES CIVIL

TRANSF CONV ESTADUAIS VINCULADOS

125.465,40

TOTAL

125.465,40

Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art.7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 23 de agosto de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de agosto de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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