IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 1540 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.471, de 30 de junho de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.655.000,00 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.01.02-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 22.500,00 |
| 02.01.03-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.700,00 |
| 02.01.04-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.01.05-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.500,00 |
| 02.01.06-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.460,00 |
| 02.02.02-319016.00-02.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.360,00 |
| 02.02.02-339008.00-02.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 200,00 |
| 02.03.01-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.170,00 |
| 02.03.01-339008.00-04.122.0011.2002 | Outros Benefícios Assistenciais ao Servidor | 22.400,00 |
| 02.03.04-339008.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 900,00 |
| 02.03.05-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.000,00 |
| 02.03.07-319113.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.05.01-319011.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 8.900,00 |
| 02.05.01-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 9.900,00 |
| 02.05.02-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.900,00 |
| 02.05.03-319016.00-04.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.400,00 |
| 02.05.05-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.05.03-319094.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 10.000,00 |
| 02.05.06-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 5.400,00 |
| 02.05.06-339093.00-04.123.0016.2002 | Indenizações e Restituições | 800.000,00 |
| 02.06.01-319016.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.200,00 |
| 02.06.04-319016.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 284.100,00 |
| 02.06.04-319094.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100.000,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 280.000,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 330.000,00 |
| 02.07.01-319094.00-10.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 57.000,00 |
| 02.07.01-339030.00-10.301.0005.2002 | Material de Consumo | 4.410,00 |
| 02.08.02-319013.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.000,00 |
| 02.08.02-339036.00-08.244.0009.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Física | 11.000,00 |
| 02.08.04-319094.00-08.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 9.000,00 |
| 02.08.04-319113.00-08.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 55.000,00 |
| 02.08.04-339008.00-08.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 2.500,00 |
| 02.08.04-319016.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 58.000,00 |
| 02.08.04-339048.00-08.244.0009.2002 | Subvenção Social | 1.000,00 |
| 02.09.01-339030.00-27.812.0007.2002 | Material de Consumo | 105.600,00 |
| 02.10.01-319016.00-13.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 5.600,00 |
| 02.11.02-319013.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.000,00 |
| 02.11.02-319094.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 80.000,00 |
| 02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002 | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 02.11.04-319113.00-06.182.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 130.000,00 |
| 02.12.02-319016.00-15.121.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 9.000,00 |
| 02.12.02-339008.00-15.121.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 300,00 |
| 02.12.05-319016.00-06.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.300,00 |
| 02.12.06-319016.00-18.541.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.300,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor R$ 2.655.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.01.01-319011.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 20.000,00 |
| 02.05.06-339091.00-04.123.0016.2002 | Sentenças Judiciais | 100.500,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.150.000,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 600.000,00 |
| 02.07.01-319011.00-10.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100.000,00 |
| 02.07.02-319011.00-10.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 185.000,00 |
| 02.08.04-339032.00-08.244.0009.2002 | Material Distribuição Gratuita | 139.500,00 |
| 02.09.01-319011.00-27.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 80.000,00 |
| 02.09.01-319113.00-27.812.0007.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 20.000,00 |
| 02.11.02-319011.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100.000,00 |
| 02.11.02-319113.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 160.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de junho de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.