IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 1540 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.473, de 30 de junho de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.345.000,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.345.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.01.05-319016.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

220,00

02.02.02-319016.00-02.062.0013.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

50,00

02.03.01-319016.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

70,00

02.03.01-339008.00-04.122.0011.2002Outros Benefícios Assistenciais ao Servidor

130,00

02.03.04-319016.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

9.300,00

02.05.01-319016.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

800,00

02.05.05-319016.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.900,00

02.06.01-319016.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

12.000,00

02.06.04-319016.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

12.700,00

02.06.04-339039.00-12.361.0004.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

300.000,00

02.06.04-449052.00-12.361.0004.2003Equipamento e Material Permanente

100.000,00

02.08.04-319016.00-08.244.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

4.700,00

02.10.01-319016.00-13.392.0006.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

700,00

02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002Material de Consumo

200.000,00

02.11.02-339039.00-15.452.0014.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

700.730,00

02.12.05-319016.00-06.181.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

700,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor R$ 1.345.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.01.01-319011.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

15.000,00

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

25.000,00

02.06.04-339039.00-12.365.0004.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

450.000,00

02.08.04-339032.00-08.244.0009.2002Material Distribuição Gratuita

5.000,00

02.11.02-319011.00-15.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100.000,00

02.11.02-319113.00-15.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

50.000,00

02.11.02-449051.00-26.782.0014.1004Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrutura

300.000,00

02.11.02-449051.00-26.782.0014.1004Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrutura

400.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de junho de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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