IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 1540 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.473, de 30 de junho de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.345.000,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.345.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.01.05-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 220,00 |
| 02.02.02-319016.00-02.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 50,00 |
| 02.03.01-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 70,00 |
| 02.03.01-339008.00-04.122.0011.2002 | Outros Benefícios Assistenciais ao Servidor | 130,00 |
| 02.03.04-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 9.300,00 |
| 02.05.01-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 800,00 |
| 02.05.05-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.900,00 |
| 02.06.01-319016.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 12.000,00 |
| 02.06.04-319016.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 12.700,00 |
| 02.06.04-339039.00-12.361.0004.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
| 02.06.04-449052.00-12.361.0004.2003 | Equipamento e Material Permanente | 100.000,00 |
| 02.08.04-319016.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 4.700,00 |
| 02.10.01-319016.00-13.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 700,00 |
| 02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002 | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 02.11.02-339039.00-15.452.0014.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 700.730,00 |
| 02.12.05-319016.00-06.181.0008.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 700,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor R$ 1.345.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.01.01-319011.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 15.000,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 25.000,00 |
| 02.06.04-339039.00-12.365.0004.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 450.000,00 |
| 02.08.04-339032.00-08.244.0009.2002 | Material Distribuição Gratuita | 5.000,00 |
| 02.11.02-319011.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 100.000,00 |
| 02.11.02-319113.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 50.000,00 |
| 02.11.02-449051.00-26.782.0014.1004 | Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrutura | 300.000,00 |
| 02.11.02-449051.00-26.782.0014.1004 | Construção, Ampliação, Reforma, Infraestrutura | 400.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de junho de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.