IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 1540 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.474, de 30 de junho de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 3.650.000,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.05.07-469171.00-28.846.0000.0001Amortização da Dívida Contratada - Prefeitura

400.000,00

02.06.04-319096.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100.000,00

02.06.04-339030.00-12.361.0004.2002Material de Consumo

200.000,00

02.06.04-339039.00-12.361.0004.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

700.000,00

02.06.04-449052.00-12.361.0004.2003Equipamento e Material Permanente

300.000,00

02.06.04-449052.00-12.365.0004.1003Equipamento e Material Permanente

100.000,00

02.07.01-339030.00-10.301.0005.2002Material de Consumo

100.000,00

02.07.04-339039.00-10.302.0005.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

100.000,00

02.09.01-339030.00-27.812.0007.2002Material de Consumo

150.000,00

02.10.01-339039.00-13.392.0006.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

100.000,00

02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002Material de Consumo

300.000,00

02.11.02-339039.00-15.452.0014.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

700.000,00

02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002Material de Consumo

100.000,00

02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002Material de Consumo

150.000,00

02.11.02-449052.00-15.452.0014.2003Equipamento e Material Permanente

150.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.05.06-319011.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

20.000,00

02.05.06-339091.00-04.123.0016.2002Sentenças Judiciais

380.000,00

02.06.04-339030.00-12.365.0004.2002Material de Consumo

300.000,00

02.06.04-339030.00-12.365.0004.2002Material de Consumo

300.000,00

02.06.04-339039.00-12.365.0004.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

02.07.04-339039.00-10.302.0005.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

400.000,00

02.07.04-339039.00-10.302.0005.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

567.600,00

02.10.01-449052.00-13.392.0006.1002Equipamento e Material Permanente

282.400,00

02.11.02-449051.00-26.782.0014.1004Construção, Ampliação, Reforma, Infraestru.

400.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 30 de junho de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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