IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1047B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.616

De 23 de agosto de 2022

Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 4.021, de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a extinção do emprego público de Visitador e a criação do emprego público de Agente de Combate às Endemias no Município de Mirassol e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - O Parágrafo Único do artigo 4º da Lei Complementar nº 4.021, de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º - ...

Parágrafo Único - Nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, fica assegurado que os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não serão inferiores a 02 (dois) salários mínimos, conforme repasse financeiro da União. (NR)

Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 23 de agosto de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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