IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1047B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.059

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, partes dos imóveis que menciona, localizados no Município de Mirassol.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, “caput”, 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta nos autos do nº 12.698/2022.

DECRETA:

Art.1º- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, partes dos imóveis objetos das matrículas 35.305, 59.067 e 59.066, todos do Serviço de Registro de Imóveis de Mirassol-SP, de propriedade, respectivamente, de Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (CNPJ 53.221.255/0001-40), Lopes Farinha & Filhos Empreendimentos Ltda (CNPJ 13.104.936/0001-04) e Imobiliária Dimensão Ltda (CNPJ 00.877.278/0001-41), localizadas no município de Mirassol, estado de São Paulo, imóveis estes que tem por finalidade a regularização da Avenida Fernando Antônio Vendramini, bem como, construção de rua Marginal à respectiva avenida com as seguintes características:

Área 01 - Descrição do imóvel a desapropriar, parte da matricula 35.305, de propriedade de ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS: “Um terreno situado no perímetro urbano da cidade, município e comarca de Mirassol-SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto D, cravado por um lado na cerca de divisa da área de Luis Henrique Pereira Dalul, Paulo Roberto Pereira Dalul, Maria Cristina Dalul Ricardi e João Flavio Pereira Dalul, daí segue nesta confrontação com os rumos: 11°35’00’’ SW com 38,21 metros, até o ponto D2, daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Gleba B (área remanescente) Mat. 35305, e segue com o rumo: 58°50’51’’ SE com 132,35 metros até o ponto D3, daí deflete a esquerda e segue 10°53’00’’ NE com 38,38 metros até o ponto E, cravado na divisa da área remanescente de propriedade de Luis Henrique Pereira Dalul, Paulo Roberto Pereira Dalul, Maria Cristina Dalul Ricardi e João Flavio Pereira Dalul; daí deflete a esquerda e segue nesta confrontação com o rumo 74°30’28’’ NW com 131,85 metros até o ponto D, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área com a superfície de 4.755,696 m².”

Área 02 - Descrição do imóvel a desapropriar, parte da matricula 59.067, de propriedade de LOPES FARINHA & FILHOS EMPREENDIMENTOS LTDA: “Um terreno situado no perímetro urbano da cidade, município e comarca de Mirassol-SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto 32, cravado por um lado na Avenida Eliezer Magalhães (atual Av. Fernando Antônio Vendramini) e segue confrontando com o Lote 01 da quadra A de Imobiliária Dimensão Ltda com os rumos: 10°53’00’’ SW na distancia de 38,38 metros, até o ponto D4, daí deflete a esquerda e segue confrontando com a Lote 2B (área remanescente) Mat. 59067, no rumo 58°50’47’’ SE na distancia de 81,73 metros até o ponto D5, daí deflete a esquerda e segue confrontando com o Lote 01 da quadra A de Imobiliária Dimensão Ltda no rumo 10°53’00’’ NE na distancia de 38,38 metros até o ponto 36, cravado na Avenida Eliezer Magalhães (atual Av. Fernando Antônio Vendramini); daí deflete a esquerda e segue confrontando pela frente com a Avenida Eliezer Magalhães (atual Av. Fernando Antônio Vendramini), com o rumo 58°50’47’’ NW na distancia de 81,73 metros até o ponto 32, ponto inicial da descrição, encerrando uma área com a superfície de 2.942,280 m².

Área 03 - Descrição dos imóveis a desapropriar, partes da matricula 59.066, de propriedade de IMOBILIÁRIA DIMENSÃO LTDA, composta por três glebas distintas, conforme descrições que seguem:

Área 03 – A: “Um terreno situado no perímetro urbano da cidade, município e comarca de Mirassol-SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto E, cravado na face da Avenida Eliezer Magalhães (atual Av. Fernando Antônio Vendramini) e área de Luis Henrique Pereira Dalul, Paulo Roberto Pereira Dalul, Maria Cristina Dalul Ricardi e João Flavio Pereira Dalul; daí segue nesta confrontação com os rumos 58°50’47’’ SE e na distancia de 206,79 metros até o ponto F, daí deflete a direita, segue ainda na mesma confrontação nos rumos: 11°35’00’’ SW na distancia de 38,21 metros até o ponto D2; daí deflete a direita, segue o rumo 58°50’47’’ NW na distancia de 89,09 metros até o ponto D1, confrontando do ponto D2 até o ponto D1 com Lote 1D (área remanescente) Mat. 59066; daí deflete a direita, segue o rumo 12°45’00’’ NE, na distancia de 19,13 metros até o ponto B, daí deflete a esquerda, segue o rumo 58°38’33’’ NW na distancia de 118,66 metros até o ponto A, confrontando do ponto D1 até o ponto A com área de Paulo Roberto Pereira Dalul e João Flavio Pereira Dalul; daí delfete a direita, segue no rumo 12°45’00’’ NE, na distancia de 18,37 metros até o ponto E, ponto inicial desta descrição, e faceando a Avendia Eliezer Magalhães (atual Av. Fernando Antônio Vendramini), encerrando uma área com a superficie de 5.283,384 m².

Área 03 – B: “Um terreno situado no perímetro urbano da cidade, município e comarca de Mirassol-SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto G, cravado na Avenida Eliezer Magalhães (atual Av. Fernando Antônio Vendramini); daí segue nesta confrontação com o rumo 58°50’47’’ SE, na distancia de 41,98 metros até o ponto 32, daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 02 da Quadra A nos rumos: 10°53’00’’ SW na distancia de 38,38 metros até o ponto D4, daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 1D (área remanescente) Mat. 59066 no rumo: 58°50’47’’ NW na distancia de 41,98 metros até o ponto D3, daí deflete a direita e segue confrontando com área de Luis Henrique Pereira Dalul, Paulo Roberto Pereira Dalul, Maria Cristina Dalul Ricardi e João Flavio Pereira Dalul no rumo: 10°53’00’’ NE na distancia de 38,38 metros até o ponto G, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área com a superfície de 1.511,280 m².

Área 03 – C: “Um terreno situado no perímetro urbano da cidade, município e comarca de Mirassol-SP, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto 36, cravado na Avenida Eliezer Magalhães (atual Av. Fernando Antônio Vendramini); daí segue nesta confrontação com o rumo 58°50’47’’ SE na distancia de 264,20 metros até o ponto H, cravado por um lado na cerca de divisa com Luis Henrique Pereira Dalul e outros e por outro com área de Cleusa Mansur Daud; daí segue nesta confrontação com os rumos 18°16’00’’ SW e na distancia de 36,38 metros até o ponto D6, daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 1D (área remanescente) Mat. 59066 no rumo: 58°50’47’’ NW na distancia de 256,12 metros até o ponto D5, daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 02 da Quadra A no rumo: 10°53’00’’ NE na distancia de 38,38 metros até o ponto 36, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área com a superfície de 9.365,801 m².

Art.2º - As áreas a que se refere o artigo 1º destinam-se à regularização das áreas de implantação da Avenida Eliezer Magalhães, atual Av. Fernando Antônio Vendramini, conforme denominação feita nos termos da Lei Municipal 3.061 de 21 de agosto de 2007, bem como, se destinam também, a construção de rua Marginal à Avenida Eliezer Magalhães (atual Av. Fernando Antônio Vendramini), constituindo-se, portanto, de relevante interesse público.

Art.3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento.

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto Municipal nº 5.714 de 10 de setembro de 2020.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 22 de agosto de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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