IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 1269 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.797, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Nos termos da alínea “a”, inciso I, artigo 113, da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autori­zado a alienação por doação, para fins exclusivos de interesse social, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, área da matrícula n.º 56.169, denominada Área Institucional 1A, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, com as seguintes medidas, confrontações e área:

IMÓVEL: Uma área designada “ÁREA INSTITUCIONAL 1A”, do loteamento denominado “VILLAGE MORADA VERDE”, nesta cidade de Olímpia - SP, medindo e confrontando da seguinte forma: partindo do vértice denominado 1, segue por 1,93 m com azimute 57°00'39", confrontando com a Estrada Municipal OLP-010, até o vértice 2 (dos vértices 1 a 9 é mantida a confrontação com a Estrada Municipal OLP-010); daí, segue por 16,50 m com azimute 57°30'47", até o vértice 3; deste, segue por 17,14 m com azimute 57°01'06", até o vértice 4; daí, segue por 13,96 m com azimute 57°14'28", até o vértice 5; deste, segue por 13,91 m em curva de raio = 41,48 m, até o vértice 6; daí, segue por 11,19 m em curva de raio = 63,99 m, até o vértice 7; deste, segue por 11,54 m com azimute 99°05'25", até o vértice 8; daí, segue por 5,81 m com azimute 102°41'47", até o vértice 9; deste, segue por 2,09 m com azimute 170°56'30", confrontando com a Prefeitura Municipal de Olímpia – Matrícula n° 44.692 – Área Institucional 1, até o vértice 10 (dos vértices 9 a 15 é mantida a confrontação com a Prefeitura Municipal de Olímpia – Matrícula n° 44.692 – Área Institucional 1); daí, segue por 15,32 m com azimute 159°16'54", até o vértice 11; deste, segue por 9,72 m com azimute 158°2'6", até o vértice 12; daí, segue por 14,84 m com azimute 158°36'53", até o vértice 13; deste, segue por 27,31 m com azimute 158°25'3", até o vértice 14; daí, segue por 17,19 m com azimute 158°36'51", até o vértice 15; deste, segue por 2,19 m com azimute 247°46'03", confrontando com a Rua Wandir João Forti, até o vértice 16 (dos vértices 15 a 21 é mantida a confrontação com a Rua Wandir João Forti); daí, segue por 0,32 m com azimute 176°12'14", até o vértice 17; deste, segue por 24,23 m com azimute 248°21'04", até o vértice 18; daí, segue por 28,93 m com azimute 248°23'27", até o vértice 19; deste, segue por 22,21 m com azimute 248°16'12", até o vértice 20; daí, segue por 8,76 m com azimute 251°45'00", até o vértice 21; deste, segue por 6,30 m em curva de raio = 8,63 m, até o vértice 22, confrontando com a confluência da Rua Wandir João Forti com a Avenida Manoel Antonio de Carvalho; daí, com a mesma confrontação, segue por 6,87 m em curva de raio = 8,63 m, até o vértice 23; deste, segue por 14,41 m com azimute 338°30'03", confrontando com a Avenida Manoel Antonio de Carvalho, até o vértice 24 (dos vértices 23 a 26 é mantida a confrontação com a Avenida Manoel Antonio de Carvalho); daí, segue por 37,89 m com azimute 338°27'39", até o vértice 25; deste, segue por 21,06 m com azimute 339°17'38", até o vértice 26; daí, segue por 4,98 m em curva de raio = 8,93 m, até o vértice 27, confrontando com a confluência da Avenida Manoel Antonio de Carvalho com a Estrada Municipal OLP-010; deste, com a mesma confrontação, segue por 6,13 m em curva de raio = 8,93 m, até o vértice 1, início desta descrição perimétrica, encerrando a área total de 8.970,89 metros quadrados.

Art. 2.º A doação de que trata o artigo anterior é feita a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a construção de escola estadual, ficando a doação revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.

Art. 3.º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, ­suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 3.883, de 10 de dezembro de 2014.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de agosto de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de agosto de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.