IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 1269 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 261, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, o cargo de provimento efetivo a seguir elencado:
QTE | DENOMINAÇÃO CARGO | REQUISITOS PROVIMENTOS |
12 | Guarda Civil Municipal | Ensino Médio Completo |
Art. 2.º O inciso IV, do artigo 17, da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (...):
...
IV – 62 (sessenta e dois) cargos de Guardas Civis Municipais, providos por concurso público, sendo 06 (seis) do sexo feminino.
...”
Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de agosto de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de agosto de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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