IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de agosto de 2022 | Edição nº 1269 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.º 261, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:

Art. 1.º Ficam criados e incluídos no Anexo I da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, o cargo de provimento efetivo a seguir elencado:

QTE

DENOMINAÇÃO CARGO

REQUISITOS PROVIMENTOS

12

Guarda Civil MunicipalEnsino Médio Completo

Art. 2.º O inciso IV, do artigo 17, da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. (...):

...

IV – 62 (sessenta e dois) cargos de Guardas Civis Municipais, providos por concurso público, sendo 06 (seis) do sexo feminino.

...

Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de agosto de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de agosto de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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