IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1256 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.374, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Revoga as leis que dispõe acerca de denominações com nomes de pessoas vivas à logradouros/instituições públicas no Município de Indiaporã/SP.
MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA, presidente da Câmara Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, faz saber que a Câmara Municipal de Indiaporã-SP, em sessão ordinária realizada no dia 1º de agosto de 2022 aprovou e ele, nos termos do art. 36, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais abaixo consignadas que denominam logradouros e instituições públicas no Município de Indiaporã/SP:
I. LEI Nº 1.060, DE 16 DE AGOSTO DE 2019, que trata no seu Art. 1º Fica denominado de “BIBLIOTECA MUNICIPAL ARACI ARANTES”, a biblioteca do Município de Indiaporã, anexa ao Museu Adelino Francisco do Nascimento, em homenagem a escritora indiaporãense, professora Araci Luiz da Silva Arantes.
II. LEI Nº 926, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017, que trata no seu Art. 1º O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no município de Indiaporã, passa a denominar-se “LUZIA CABRAL DE OLIVEIRA” em homenagem a assistente social Luzia Afonso Cabral de Oliveira.
III. LEI Nº 913, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que trata no seu Art. 1º A UBS (Unidade Básica de Saúde), localizada na Rua Manoel Francisco de Andrade, no Bairro Tupinambá, Município de Indiaporã, denominar-se-á: UBS ALENICE FONTOURA DE ALCÂNTARA.
IV. LEI Nº 890, DE 23 DE MARÇO DE 2017, que trata no seu Art. 1º A Cozinha Piloto, deste Município, denominar-se-á “COZINHA PILOTO LIDIA RIBEIRO DA SILVA BORGES”.
V. LEI Nº 717, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2014, que trata no seu Art. 1° A QUADRA POLIESPORTIVA, desta cidade, denominar-se-á "PREFEITA ODETTE THEODORO CORRÊA".
VI. LEI Nº 716, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2014, que trata no seu Art. 1º O CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDAS, desta cidade, denominar-se-á "ELENA ELIZA DE JESUS".
VII. LEI Nº 715, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2014, que trata no seu Art. 1º A Rua 3 da Cohab "Claudio Ribeiro Corrêa" desta cidade, denominar-se-á "RUA IVALDO BASTOS DOS SANTOS".
VIII. LEI N° 590, DE 18 DE ABRIL DE 2013, que trata no seu Art. 1° A Rua - Viela II - do Município de Indiaporã, denominar-se-á RUA OSVALDO HÚMER.
IX. LEI N° 587, DE 18 DE ABRIL DE 2013, que trata no seu Art. 1° A Rua - Viela I - do Município de Indiaporã, denominar-se-á RUA JOÃO SANTOS DA SILVA.
X. LEI N° 431, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010, que trata no seu Art. 1° O DISTRITO INDUSTRIAL I deste Município, denominar-se-á FRANCISCO LUIZ ARANTES.
XI. LEI N°416, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010, que trata no seu Art. 1° A Estrada Vicinal que liga Indiaporã a Ouroeste, denominar-se-á ESTRADA VICINAL JÚLIO ROBERTO DE SANT'ANNA.
XII. LEI N°414, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010, que trata no seu Art. 1° O BALNEÁRIO MUNICIPAL do Município de Indiaporã, denominar-se-á OROZIMBO LUIZ ARANTES FILHO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Plenário José Batista Maldonado, 23 de agosto de 2022.
MARLOM DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA
Presidente
Registrada e afixada no local de costume desta Câmara Municipal e mandado publicar no Diário Oficial Eletrônico do Município de Indiaporã - www.https://imprensaoficialmunicipal.com.br/indiapora.
CLÁUDIA CRISTINA DE ANDRADE
Agente Legislativo
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