IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1256 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.550, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2022, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.


ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020203 Departamento de Planejamento

Ficha: 45 – 04.121.0046.2010.0000 Suporte Administrativo 2.100,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA

Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação

Ficha: 60 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 2.000,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária

Ficha: 77 – 20.608.0211.1001.0000 Mecanização Agrícola 8.200,00

4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 233 – 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 2.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 14.300,00

Reduções:

Local: 020601 Departamento de Transporte

Ficha: 123 – 15.452.0181.1009.0000 Serviços de Utilidade Pública 14.300,00

3.3.90.30.00 material de consumo

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 14.300,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de agosto de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.