IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 23 de agosto de 2022 | Edição nº 1256 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.550, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2022, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020203 Departamento de Planejamento
Ficha: 45 – 04.121.0046.2010.0000 Suporte Administrativo 2.100,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - PESSOA JURÍDICA
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 60 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 2.000,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 77 – 20.608.0211.1001.0000 Mecanização Agrícola 8.200,00
4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 233 – 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 2.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 14.300,00
Reduções:
Local: 020601 Departamento de Transporte
Ficha: 123 – 15.452.0181.1009.0000 Serviços de Utilidade Pública 14.300,00
3.3.90.30.00 material de consumo
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 14.300,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.277/2021, de 25/11/2021), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de agosto de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.